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Minuta — OPI versão 2026.10

Contrato de Adesão à Oferta Pública de Interconexão (OPI)

Pelo presente instrumento, de um lado, AEMBI TELECOM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede em ____________________, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a prestar ____________________, neste ato representada por Gabryella Argolo Rojas, Diretora, doravante denominada AEMBI; e, de outro, ____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede em ____________________, autorizada pela Anatel a prestar ____________________, neste ato representada por ____________________, ____________________, doravante denominada ADERENTE; em conjunto denominadas PARTES, celebram o presente Contrato de Adesão à Oferta Pública de Interconexão da AEMBI, mediante as cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. Este contrato tem por objeto a adesão do ADERENTE à Oferta Pública de Interconexão (OPI) da AEMBI, versão 2026.10, publicada em https://aembi.com/opi, para a prestação dos seguintes serviços: os serviços da OPI escolhidos pelo ADERENTE e indicados no Anexo I.

1.2. O escopo, as quantidades, os locais e os valores de cada serviço contratado constam do Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES DA OFERTA

2.1. A OPI é oferecida em condições isonômicas e não discriminatórias a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações interessadas que atendam aos requisitos nela previstos.

2.2. A AEMBI poderá publicar novas versões da OPI. As alterações valem para os novos pedidos e, para os serviços já contratados, somente após comunicação ao ADERENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado a ele o direito de rescindir sem multa o serviço afetado.

2.3. Aplicam-se a este contrato a Lei nº 9.472/1997, o Regulamento Geral de Interconexão aprovado pela Resolução Anatel nº 693/2018 e a regulamentação aplicável a cada serviço.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO PEDIDO E DA ATIVAÇÃO

3.1. Cada serviço será ativado após análise de viabilidade técnica pela AEMBI, concluída em até 15 (quinze) dias úteis da solicitação completa, com a emissão de ordem de serviço aceita pelas PARTES.

3.2. A ordem de serviço indicará os locais, as quantidades, o prazo de ativação e eventuais custos de instalação. Na falta de viabilidade, a AEMBI informará os motivos e, quando possível, uma alternativa.

CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO

4.1. O ADERENTE pagará os valores indicados no Anexo I, conforme a tabela da OPI vigente na data do pedido, acrescidos dos tributos aplicáveis.

4.2. Os serviços recorrentes serão faturados mensalmente, de forma proporcional no primeiro mês, e os serviços por uso (minutos, consultas, bilhetes ou documentos), com base na apuração do mês anterior.

4.3. O vencimento será em até 30 dias da emissão do documento de cobrança. O atraso sujeita o ADERENTE a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização pelo IPCA. Após 30 (trinta) dias de atraso e notificação, a AEMBI poderá suspender os serviços.

4.4. Os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do IPCA.

CLÁUSULA QUINTA — DOS NÍVEIS DE SERVIÇO

5.1. A AEMBI manterá os níveis de serviço publicados na OPI vigente, incluindo atendimento técnico 24 horas por dia, 7 dias por semana.

5.2. Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e não contam como indisponibilidade.

CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

6.1. O ADERENTE se obriga a: (a) manter válidas as outorgas da Anatel necessárias aos serviços que presta; (b) usar os serviços conforme a regulamentação e somente para as finalidades contratadas; (c) não revender ou ceder os serviços a terceiros sem autorização da AEMBI; (d) manter seus contatos atualizados.

6.2. Na Hospedagem e Co-Location, o ADERENTE usará somente equipamentos com certificação da Anatel, quando exigida, respeitará as normas de acesso, segurança e energia do local e manterá seguro dos seus equipamentos.

6.3. No Acesso à Numeração Local, a titularidade dos recursos de numeração permanece com a AEMBI, e o ADERENTE observará as regras de uso de numeração da Anatel.

6.4. O ADERENTE não encaminhará tráfego artificial ou fraudulento, nem chamadas com Número A falso ou adulterado. A AEMBI poderá bloquear de imediato o tráfego irregular, comunicando o ADERENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA AEMBI

7.1. A AEMBI se obriga a: (a) prestar os serviços conforme a OPI e o Anexo I; (b) manter os níveis de serviço previstos; (c) informar com antecedência as manutenções programadas; (d) disponibilizar os relatórios, bilhetes e documentos de cada serviço contratado.

CLÁUSULA OITAVA — DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. As informações trocadas em razão deste contrato são confidenciais e só poderão ser usadas para a sua execução.

8.2. As PARTES tratarão dados pessoais e registros de chamadas conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o sigilo das telecomunicações.

CLÁUSULA NONA — DA RESPONSABILIDADE

9.1. Cada PARTE responde pelos danos diretos que causar à outra, excluídos lucros cessantes e danos indiretos, salvo dolo ou fraude. Nenhuma PARTE responde por caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

10.1. Este contrato vigora por 24 meses, contados de a data da última assinatura, renovando-se automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação contrária com antecedência mínima de 90 dias.

10.2. O contrato ou qualquer serviço poderá ser rescindido por acordo; por qualquer PARTE com aviso prévio de 90 dias; por descumprimento não sanado em 30 (trinta) dias da notificação; ou por fraude comprovada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

11.1. O Anexo I e a OPI vigente integram este contrato. As PARTES admitem a assinatura por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 14.063/2020.

11.2. Fica eleito o foro da comarca da sede da AEMBI para dirimir as questões deste contrato.

____________________, ____________________.

AEMBI TELECOMAEMBIGabryella Argolo Rojas — Diretora
____________________ADERENTERepresentante legal
Testemunha 1Nome:CPF:
Testemunha 2Nome:CPF:

ANEXO I — SERVIÇOS CONTRATADOS

ServiçoEscopo / quantidadeValor
Compartilhamento de Infraestrutura
Uso compartilhado da infraestrutura de rede da Aembi para chegar aos seus clientes sem construir tudo do zero.
________________________________________
por porta / por Mbps / por ponto
Acesso à Numeração Local
Atendimento de clientes do interessado com números locais em áreas onde a Aembi possui recursos de numeração.
________________________________________
por número / mês
Hospedagem e Co-Location de Equipamentos
Espaço em rack nos pontos de presença da Aembi para instalar os equipamentos do interessado junto da interconexão.
________________________________________
por U / meio rack / rack, por mês
Transporte de Número A
Encaminhamento das chamadas preservando a identificação do assinante de origem (Número A) de ponta a ponta.
________________________________________
por minuto trafegado
Acesso ao BDO
Consulta à Base de Dados Operacional da portabilidade numérica para rotear corretamente as chamadas para números portados.
________________________________________
por consulta ou franquia mensal
Plataforma de Gestão de Telecom
O sistema de gestão da Aembi para o interessado administrar clientes, contratos, cobrança e notas fiscais de telecom.
________________________________________
por assinante ativo / mês
Plataforma de Bilhetamento
Coleta, tarifação e armazenamento dos bilhetes (CDRs) das chamadas do interessado.
________________________________________
por minuto tarifado ou franquia mensal
Bilhetamento Compartilhado
Os mesmos bilhetes do tráfego trocado ficam disponíveis para as duas partes, o que simplifica a conferência e o encontro de contas.
________________________________________
mensal, por contrato de interconexão
DETRAF
Elaboração do Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços para o acerto mensal entre prestadoras.
________________________________________
por DETRAF emitido / mês
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